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Você que é do setor de turismo e eventos, e sofreu bastante na pandemia da COVID-19, já deve ter ouvido falar sobre o PERSE. Mas o que significa exatamente PERSE e, principalmente, o que eu, empresário do setor, ganho com ele?

Fizemos esse artigo para te explicar tudo. Leia até o final, temos uma dica muito importante para você conseguir aproveitar este programa.

1 – O que é PERSE?

O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que foi instituído pela Lei n. 14.148/2021.

Foi um programa criado pelo Governo Federal, buscando contribuir para a retomada do setor de eventos, que foi o mais prejudicado pela pandemia da COVID-19, através de benefícios fiscais.

2 – Quem pode aderir?

A própria lei que criou este programa já determina quais empresas podem aderir a este programa, com ótimos benefícios fiscais.

Poderão aderir as empresas que, direta ou indiretamente, exerçam as seguintes atividades econômicas:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica;
  • meios de hospedagem;
  • agências de turismo;
  • transportadoras turísticas;
  • organizadoras de eventos;
  • parques temáticos;
  • acampamentos turísticos.
  • restaurantes, cafeterias, bares e similares;
  • parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
  • marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
  • locadoras de veículos para turistas; e
  • prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

Contudo, apesar de a lei simplesmente indicar quais atividades econômicas são permitidas a adesão, ao regulamentar a lei, a Portaria do Ministério de Economia n. 7.163/2021, criou um novo requisito.

Foi exigido que as empresas que optarem por aderir ao PERSE deveria estar com cadastro no CADASTUR em situação regular em 18 de março de 2.021.

Essa exigência de cadastro regular na data de 18/03/2021, entretanto, em nosso entendimento, é ILEGAL, explicaremos melhor o porquê ao final deste artigo.

3 – Quais os benefícios do PERSE?

São 2 os benefícios principais do PERSE.

O primeiro é para aqueles que passaram a estar inadimplentes com tributos federais, em virtude da pandemia da COVID-19, e que se enquadrem nos requisitos da LEI, para os quais foi criada modalidade de Transação com desconto.

Na prática, o desconto nos débitos em aberto pode chegar a 70% (setenta por cento), com parcelamento em no máximo 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas.

O segundo benefício é para o futuro destas empresas, com redução das alíquotas de tributos federais a 0% (zero por cento), por 60 (sessenta) meses.

Com isso, durante 60 (sessenta) meses as empresas terão as alíquotas de PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ reduzidas a 0% (zero por cento), trazendo importante benefício para o fluxo de caixa das empresas.

4 – Quais problemas posso enfrentar ao aderir?

Apesar da clareza da lei, bem como seu contexto de publicação, como auxílio ao setor mais afetado pela pandemia da COVID-19, tem-se notícias de várias dificuldades que os contribuintes abrangidos pela LEI vêm enfrentando.

A primeira, é que a transação (parcelamento com descontos), até o momento, somente foi regulamentada para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

Ou seja, se seu débito ainda não está inscrito em DAU, você não conseguirá realizar a adesão.

A segunda dificuldade é o requisito obrigatório criado pela Portaria do Ministério de Economia n. 7.163/2021, de cadastro regular no CADASTUR em 18/03/2021, que impede a adesão de várias empresas, que somente agora estão realizando este cadastro (até então ele era optativo, não uma obrigação legal).

5 – Como parcelar com descontos débitos não inscritos em DAU?

A primeira sugestão é procurar imediatamente o atendimento da Receita Federal do Brasil mais próximo, para pedir que os débitos que podem ser objeto de parcelamento sejam inscritos em DAU (Dívida Ativa da União).

Como ainda não há regulamentação para parcelamento de débitos administrativos, para conseguir aproveitar os descontos, somente com débitos inscritos em DAU você conseguirá aderir.

No entanto, vem sendo noticiado dificuldades que alguns contribuintes vem enfrentando, com lentidão da RFB (Receita Federal) em promover a inscrição dos débitos.

Caso isso ocorra com você, e como o prazo final para aderir à transação é 31/10/2022, recomenda-se que você procure um advogado especialista, para que ele impetre imediatamente um Mandado de Segurança, que irá resguardar seus direitos de aderir.

6 – Como aderir ao PERSE, sem estar com cadastro regular no CADASTUR em 18/03/2021?

Já quanto a este problema, somente vislumbramos uma solução por meio de ação judicial.

A Lei n. 14.148/2021, ao trazer os requisitos para aderir ao PERSE, somente delegou à portaria o poder de discriminar os códigos de atividades econômicas (CNAE) que se enquadram nas atividades previstas em LEI.

Extrapolando seu poder regulamentar, a Portaria do Ministério de Economia n. 7.163/2021, além de dispor os códigos CNAE, também trouxe novo requisito obrigatório, que seria ter cadastro, e este estar regular, junto ao CADASTUR, na data da publicação da LEI (18/03/2021).

Diante disso, sem base na LEI, não poderia a portaria ter criado novo requisito, que se tornou um obstáculo à efetiva adesão da maior parte das empresas.

Isso porque, conforme a Lei n. 11.771/2008, que trata do CADASTUR, não tornou obrigatória a inscrição para todas as empresas, mesmo que se enquadrem no setor de turimo.

Assim, as empresas que têm buscado o Judiciário, com intenção de conseguir aderir, mesmo sem ter o cadastro regular no CADASTUR em 18/03/2021, estão conseguindo liminares afastando a exigência do cadastro e, por consequência, conseguindo aderir.

7 – O que faço agora para aderir?

Os benefícios do PERSE são inegáveis e alcança um grande universo de empresas que sofreram bastante no período de restrições de circulação de pessoas em virtude da pandemia da COVID-19.

Contudo, é recomendável procurar um advogado especialista, para que ele consiga analisar todo seu contexto e, sendo o caso, para prestar a assistência jurídica necessária para usufruir de todos os benefícios legais.

Nosso escritório é especialista neste tema e estamos prontos para te ajudar, com atendimento online, ágil e eficiente. Basta entrar em contato aqui (WhatsApp).

Dr. Samuel Sousa Júnior

Sócio Fundador SEGMe Advocacia e Consultoria

Ex servidor público federal (Receita Federal do Brasil)

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